PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Do PagamentoSeção I - De Quem Deve Pagar

Art. 305

Código Civil · Art. 305

193 acórdãos e 90 decisões monocráticas de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

193 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo46 TJSP · 37 TJPR · 19 TJGO · 15 TJRJ · 14 TJDFT · 12 TJMG · 10 TJSC · 6 TJPE · 6 TJBA · 5 STJ · 5 TJRS · 3 TJMS · 3 TJRO · 3 TJES · 3 TST · 2 TJCE · 2 TJRN · 1 TJPA · 1 TJRR
Ver todos os 193 acórdãos
90 decisões monocráticas de TJPR, TST e outros tribunais citam este artigo31 TJPR · 17 TST · 16 TJDFT · 10 TJSC · 5 TJGO · 2 STF · 2 TJCE · 2 TJMG · 2 TJSP · 2 TRF1 · 1 TJRJ
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Pagamento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art305

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