Art. 306
130 acórdãos e 43 decisões monocráticas de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.
Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
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