PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Do PagamentoSeção I - De Quem Deve Pagar

Art. 306

Código Civil · Art. 306

130 acórdãos e 43 decisões monocráticas de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

130 acórdãos de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo20 TJSP · 17 TJGO · 14 TJPR · 13 TJSC · 8 TJRN · 6 TJDFT · 6 TJRJ · 6 TJMS · 6 TJRS · 5 TJCE · 5 TJMG · 5 TJMT · 3 TJBA · 3 TRF5 · 2 STJ · 2 TJPB · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJTO · 1 TJES · 1 TJRR · 1 TRF3 · 1 TST · 1 CARF · 1 TJMA
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Pagamento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art306

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