PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Do PagamentoSeção IV - Do Lugar do Pagamento

Art. 329

Código Civil · Art. 329

39 acórdãos e 33 decisões monocráticas de TST, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.

Art. 329. Ocorrendo motivo grave para que se não efetue o pagamento no lugar determinado, poderá o devedor fazê-lo em outro, sem prejuízo para o credor.

39 acórdãos de TJDFT, TJGO e outros tribunais citam este artigo5 TJDFT · 5 TJGO · 4 TJSP · 4 TJBA · 3 TJMG · 3 TJRJ · 3 TJRN · 2 TJSC · 2 TJPR · 2 TJMA · 2 TJSE · 1 TJCE · 1 TJAL · 1 TST · 1 TJPB
Ver todos os 39 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Pagamento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art329

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