PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Do PagamentoSeção V - Do Tempo do Pagamento

Art. 331

Código Civil · Art. 331

136 acórdãos e 58 decisões monocráticas de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/10/2026.

Art. 331. Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.

136 acórdãos de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo22 TJDFT · 16 TJSP · 13 TJSC · 13 TJGO · 12 TJPR · 11 TJMG · 10 TJRN · 6 STJ · 5 TJAM · 4 TJRJ · 4 TJMA · 3 TJRS · 3 TJPB · 2 TJMS · 2 TJPE · 2 TJMT · 2 TJTO · 2 TJES · 1 TJBA · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TJRR
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58 decisões monocráticas de TJDFT, TST e outros tribunais citam este artigo23 TJDFT · 8 TST · 7 TJPR · 4 TJSP · 4 TJMA · 3 STJ · 2 TJSC · 2 TJGO · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJRS · 1 TRF1 · 1 TRF4
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Pagamento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art331

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