Art. 331
136 acórdãos e 58 decisões monocráticas de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/10/2026.
Art. 331. Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.
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