PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO VI - DA NOVAÇÃO

Art. 363

Código Civil · Art. 363

38 acórdãos e 14 decisões monocráticas de TJPE, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/12/2025.

Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

38 acórdãos de TJPE, TJSP e outros tribunais citam este artigo23 TJPE · 5 TJSP · 2 TST · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJPR · 1 TJMT · 1 TJES · 1 TRF3 · 1 CARF · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art363

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