Art. 368
28.895 acórdãos e 11.741 decisões monocráticas de TJSC, TJPI e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/11/2026.
Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
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