PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO VI - DA NOVAÇÃO

Art. 365

Código Civil · Art. 365

57 acórdãos e 40 decisões monocráticas de TJPR, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.

Art. 365. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.

57 acórdãos de TJGO, TJSC e outros tribunais citam este artigo9 TJGO · 7 TJSC · 6 TJPR · 5 TJRS · 4 STJ · 4 TJPB · 3 TJCE · 3 TJSP · 2 TJRN · 2 TJPI · 2 TJES · 2 TRF2 · 1 TJDFT · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TST · 1 TJBA · 1 TJMA
Ver todos os 57 acórdãos
40 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo12 TST · 11 TJPR · 7 TJDFT · 3 TJGO · 2 TJBA · 2 TJMG · 1 STJ · 1 TJRS · 1 TJMA
Ver todas as 40 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art365

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita