PARTE ESPECIALTÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOACAPÍTULO III - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE

Omissão de socorro

Código Penal · Art. 135

305 acórdãos e 184 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

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305 acórdãos de TJBA, TJSP e outros tribunais citam este artigo30 TJBA · 29 TJSP · 24 TJPR · 22 TJGO · 19 TJRJ · 17 STJ · 17 TJCE · 17 TJSC · 16 TJMG · 15 TJPI · 14 TJDFT · 12 TJRS · 11 STF · 10 TJMA · 7 TJMT · 7 TRF1 · 6 TJPE · 6 TJPA · 6 TJPB · 4 TJRN · 4 TRF5 · 2 TJMS · 2 TJAL · 2 TJAM · 2 TRF2 · 1 TJRO · 1 TJTO · 1 TJES · 1 TJSE
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184 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo101 STJ · 32 STF · 12 TJMA · 7 TJBA · 7 TJSP · 6 TJDFT · 5 TJPR · 5 TJGO · 3 TJCE · 2 TJPE · 2 TST · 1 TJMG · 1 TJRS
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art135

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