PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIOCAPÍTULO II - DO ROUBO E DA EXTORSÃO

Extorsão indireta

Código Penal · Art. 160

23 acórdãos e 182 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.

Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

1 figura típica neste artigo
23 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo9 STJ · 4 TJSP · 2 STF · 2 TJBA · 2 TJPR · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art160

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