Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Incluído pela Lei 9.983/2000. 30 acórdãos e 33 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/09/2026.
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
- Art. 312: Peculato
- Art. 313: Peculato mediante erro de outrem
- Art. 313-A: Inserção de dados falsos em sistema de informações
- Art. 314: Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
- Art. 315: Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
- Art. 316: Concussão
- Art. 317: Corrupção passiva
- Art. 318: Facilitação de contrabando ou descaminho
- Art. 319: Prevaricação
- Art. 319-A: Permissão de comunicação ilícita a preso
- Art. 320: Condescendência criminosa
- Art. 321: Advocacia administrativa
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