Peculato mediante erro de outrem
731 acórdãos e 1.101 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026. Nos 57 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 96,5% negaram provimento ou a ordem, 3,5% não conheceram do recurso.
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
57 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
- Art. 312: Peculato
- Art. 313-A: Inserção de dados falsos em sistema de informações
- Art. 313-B: Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
- Art. 314: Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
- Art. 315: Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
- Art. 316: Concussão
- Art. 317: Corrupção passiva
- Art. 318: Facilitação de contrabando ou descaminho
- Art. 319: Prevaricação
- Art. 319-A: Permissão de comunicação ilícita a preso
- Art. 320: Condescendência criminosa
- Art. 321: Advocacia administrativa
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