Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
78 acórdãos e 68 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
- Art. 312: Peculato
- Art. 313: Peculato mediante erro de outrem
- Art. 313-A: Inserção de dados falsos em sistema de informações
- Art. 313-B: Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
- Art. 315: Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
- Art. 316: Concussão
- Art. 317: Corrupção passiva
- Art. 318: Facilitação de contrabando ou descaminho
- Art. 319: Prevaricação
- Art. 319-A: Permissão de comunicação ilícita a preso
- Art. 320: Condescendência criminosa
- Art. 321: Advocacia administrativa
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