PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

Código Penal · Art. 315

248 acórdãos e 205 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026. Nos 69 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 91,3% negaram provimento ou a ordem, 2,9% não conheceram do recurso, 5,8% concederam ou deram provimento.

Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

1 figura típica neste artigo
Como o STJ vem decidindo

69 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 91,3%negaram provimento ou a ordem63
  • 2,9%não conheceram do recurso2
  • 5,8%concederam ou deram provimento4

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

248 acórdãos de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo103 STJ · 45 TJDFT · 21 STF · 21 TJSP · 20 TRF1 · 10 TJRJ · 8 TJPR · 6 TJCE · 4 TJBA · 3 TJSC · 3 TRF3 · 2 TJMG · 1 TJPA · 1 TJPI
Ver todos os 248 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art315

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