Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
248 acórdãos e 205 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026. Nos 69 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 91,3% negaram provimento ou a ordem, 2,9% não conheceram do recurso, 5,8% concederam ou deram provimento.
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
69 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
- Art. 312: Peculato
- Art. 313: Peculato mediante erro de outrem
- Art. 313-A: Inserção de dados falsos em sistema de informações
- Art. 313-B: Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
- Art. 314: Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
- Art. 316: Concussão
- Art. 317: Corrupção passiva
- Art. 318: Facilitação de contrabando ou descaminho
- Art. 319: Prevaricação
- Art. 319-A: Permissão de comunicação ilícita a preso
- Art. 320: Condescendência criminosa
- Art. 321: Advocacia administrativa
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