PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Comunicação falsa de crime ou de contravenção

Código Penal · Art. 340

556 acórdãos e 483 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

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556 acórdãos de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo160 TJSP · 87 TJDFT · 68 TJPR · 43 TJSC · 41 TJRJ · 35 TJMG · 30 STJ · 29 TJCE · 18 TJBA · 17 TRF1 · 13 TRF3 · 10 STF · 4 TJPI · 1 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art340

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