PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Falso testemunho ou falsa perícia

Código Penal · Art. 342

Redação atual dada pela Lei 12.850/2013. 1.686 acórdãos e 931 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Histórico de alterações
2001alterado · Lei 10.268/20012013alterado · Lei 12.850/2013

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

(Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)

(Vigência)

§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

Redações anteriores deste artigo6 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

  • redação dada pela Lei nº 12.850, de 2.013

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • §1redação originária

    § 1º - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal:

  • redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • §2redação originária

    § 2º - As penas aumentam-se de um terço, se o crime é praticado mediante suborno.

  • §3redação originária

    § 3º - O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.

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1.686 acórdãos de TJSP, TRF3 e outros tribunais citam este artigo466 TJSP · 254 TRF3 · 181 STJ · 173 TRF1 · 172 TJPR · 123 TJDFT · 74 TJSC · 67 TJMG · 64 TJRJ · 40 STF · 31 TJCE · 22 TJPI · 17 TJBA · 2 TJPE
Ver todos os 1.686 acórdãos
931 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo592 STJ · 234 STF · 34 TRF1 · 25 TJSP · 19 TJBA · 17 TJDFT · 8 TJSC · 1 TJMG · 1 TJPE
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