PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Denunciação caluniosa

Código Penal · Art. 339

Redação atual dada pela Lei 14.110/2020. 2.301 acórdãos e 1.479 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026. Nos 45 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 84,4% negaram provimento ou a ordem, 11,1% não conheceram do recurso, 4,4% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2020alterado · Lei 14.110/2020

Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

(Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 339. Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguem, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • caputredação dada pela Lei nº 10.028, de 2000

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

1 figura típica neste artigo
Como o STJ vem decidindo

45 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 84,4%negaram provimento ou a ordem38
  • 11,1%não conheceram do recurso5
  • 4,4%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

2.301 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo628 TJSP · 274 TJPR · 247 TJDFT · 238 TJRJ · 207 STJ · 162 TJMG · 151 TJSC · 105 TRF1 · 86 TRF3 · 68 STF · 64 TJCE · 48 TJBA · 12 TJPI · 7 TJPE · 2 TJAL · 1 TJMS · 1 TJRO
Ver todos os 2.301 acórdãos
1.479 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo948 STJ · 322 STF · 64 TJBA · 56 TRF1 · 34 TJSP · 32 TJSC · 21 TJDFT · 1 TJRJ · 1 TJPE
Ver todas as 1.479 decisões monocráticas
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