PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção II - Da Prática Eletrônica de Atos Processuais

Art. 193

Código de Processo Civil · Art. 193

137 acórdãos e 191 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

137 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo22 TJSP · 14 STJ · 14 TJRJ · 13 TJRS · 10 TJES · 9 TJCE · 9 TJSC · 7 TJDFT · 6 TJPR · 6 TJPA · 6 TJRO · 5 TJTO · 4 TJMS · 4 TJPE · 3 TJPI · 2 TJBA · 1 STF · 1 TJMG · 1 TJRR
Ver todos os 137 acórdãos
191 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo142 STJ · 20 TJSC · 12 TJDFT · 5 TJCE · 4 TJRS · 2 STF · 2 TJSP · 2 TRF1 · 1 TJRJ · 1 TJPE
Ver todas as 191 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art193

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