PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção III - Dos Atos das Partes

Art. 200

Código de Processo Civil · Art. 200

843 acórdãos e 2.803 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

843 acórdãos de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo178 TJSC · 98 TJSP · 92 TJRJ · 91 TJPI · 75 TJPR · 58 TJDFT · 43 TJES · 42 TJPE · 41 STJ · 29 TJPA · 28 TJCE · 17 TJRS · 14 TJRO · 13 TJMS · 12 TRF1 · 7 TJTO · 4 TJRR · 1 TJMG
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2.803 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo1.004 TJSC · 617 STJ · 322 TJDFT · 267 TJCE · 233 TJPE · 157 TJSP · 84 TJMG · 49 TJRJ · 29 TJRS · 28 TRF1 · 10 STF · 3 TJPR
Ver todas as 2.803 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art200

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