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Art. 188

Código de Processo Civil · Art. 188

2.160 acórdãos e 2.370 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

2.160 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo242 TJPR · 238 TJSP · 197 TJSC · 187 TJPE · 175 TJTO · 169 TJDFT · 144 TJRO · 124 TJRJ · 114 STJ · 106 TJCE · 101 TJRS · 100 TJPI · 77 TJMS · 77 TJES · 64 TJPA · 30 TRF1 · 11 TJRR · 2 TJBA · 1 TJMG · 1 TRF3
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2.370 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo1.576 STJ · 286 TJDFT · 189 TJCE · 175 TJSC · 68 TJPE · 42 TJRS · 14 TJSP · 7 TJRJ · 4 STF · 4 TJBA · 4 TJMG · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art188

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