Art. 195
112 acórdãos e 164 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.
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