PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção II - Da Prática Eletrônica de Atos Processuais

Art. 198

Código de Processo Civil · Art. 198

498 acórdãos e 131 decisões monocráticas de TJPE, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput .

498 acórdãos de TJPE, TJPR e outros tribunais citam este artigo224 TJPE · 69 TJPR · 56 TJSP · 48 TJRJ · 39 TJDFT · 14 TJSC · 10 TRF1 · 9 TJRO · 7 TJTO · 4 STJ · 4 TJRS · 3 TJMS · 3 TJPA · 3 TJES · 2 TJBA · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art198

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