Art. 198
498 acórdãos e 131 decisões monocráticas de TJPE, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.
Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.
Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput .
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