PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção II - Da Prática Eletrônica de Atos Processuais

Art. 197

Código de Processo Civil · Art. 197

248 acórdãos e 583 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 197. Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.

Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1º .

248 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo63 TJSP · 48 TJRJ · 43 TJPR · 22 STJ · 21 TJDFT · 12 TJES · 11 TJSC · 11 TJRS · 5 TJPE · 4 TJPA · 3 TJCE · 3 TJTO · 1 TJMS · 1 TJRO
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583 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo499 STJ · 31 TJDFT · 23 TJSC · 12 TJSP · 4 STF · 4 TJCE · 4 TJRS · 3 TRF1 · 1 TJRJ · 1 TJPR · 1 TJPE
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art197

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