PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção III - Dos Atos das Partes

Art. 201

Código de Processo Civil · Art. 201

51 acórdãos e 88 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

51 acórdãos de TJPR, TJSC e outros tribunais citam este artigo16 TJPR · 7 TJSC · 5 TJDFT · 5 TJRJ · 4 STJ · 4 TJSP · 4 TJES · 3 TJPA · 1 TJRO · 1 TJTO · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art201

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