PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção IV - Dos Pronunciamentos do Juiz

Art. 204

Código de Processo Civil · Art. 204

1.035 acórdãos e 585 decisões monocráticas de STJ, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

1.035 acórdãos de TJPE, TJSP e outros tribunais citam este artigo327 TJPE · 169 TJSP · 109 TJRJ · 66 TJSC · 62 TJDFT · 47 TJPR · 45 TJES · 38 TJRS · 38 TJRO · 35 TJPA · 24 TJCE · 16 TJPI · 16 TRF1 · 15 STJ · 14 TJTO · 10 TJMG · 3 TJMS · 1 TJBA
Ver todos os 1.035 acórdãos
585 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo360 STJ · 101 TJSC · 39 TJSP · 38 TJDFT · 16 TJCE · 11 TJRJ · 9 TJRS · 4 TJPE · 3 STF · 2 TJMG · 1 TJPR · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art204

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