PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO II - DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISSeção I - Do Tempo

Art. 213

Código de Processo Civil · Art. 213

66 acórdãos e 180 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

66 acórdãos de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo11 TJSP · 9 TJDFT · 7 TJPR · 6 STJ · 5 TJSC · 5 TJRJ · 5 TJPE · 4 TJES · 3 TJPI · 3 TJTO · 2 TJCE · 2 TJMS · 2 TJPA · 1 STF · 1 TJMT
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Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art213

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