PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção V - Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

Art. 210

Código de Processo Civil · Art. 210

152 acórdãos e 177 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

152 acórdãos de TJRJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo36 TJRJ · 25 TJPR · 21 TJES · 13 STJ · 12 TJRS · 9 TJPE · 7 TJSP · 6 TJDFT · 5 TJSC · 5 TJPA · 5 TJPI · 3 TJRO · 2 TJCE · 1 TJMG · 1 TJTO · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art210

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