Art. 211
44 acórdãos e 27 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.
Art. 211. Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas.
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