PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção V - Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

Art. 208

Código de Processo Civil · Art. 208

48 acórdãos e 95 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 208. Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria.

48 acórdãos de TJRJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo12 TJRJ · 8 TJSC · 7 TJPR · 5 TJPA · 4 TJDFT · 2 TJPE · 2 TJRO · 1 STJ · 1 TJSP · 1 TJMS · 1 TJRS · 1 TJTO · 1 TJES · 1 TJRR · 1 TRF1
Ver todos os 48 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art208

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita