PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO III - DOS PRAZOSSeção II - Da Verificação dos Prazos e das Penalidades

Art. 233

Código de Processo Civil · Art. 233

75 acórdãos e 187 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 233. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

§ 1º Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

§ 2º Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.

75 acórdãos de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo15 TJDFT · 11 TJPR · 9 TJSC · 6 TJCE · 5 TJRJ · 5 TJRS · 4 TJSP · 3 STJ · 3 TJMS · 3 TJPE · 3 TJPA · 3 TJRO · 2 TJES · 1 TJRN · 1 TJTO · 1 TRF3
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DOS PRAZOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art233

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