PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO II - DA PETIÇÃO INICIALSeção I - Dos Requisitos da Petição Inicial

Art. 320

Código de Processo Civil · Art. 320

31.126 acórdãos e 16.273 decisões monocráticas de TJPI, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

31.126 acórdãos de TJPI, TJRS e outros tribunais citam este artigo5.549 TJPI · 3.002 TJRS · 2.843 TJPR · 2.798 TJMG · 2.549 TJSP · 2.317 TJCE · 2.207 TJMS · 2.013 TJTO · 1.758 TJDFT · 1.507 TJPE · 1.173 TJPA · 998 TJRN · 839 TJSC · 711 TJRJ · 344 TJES · 191 TJRO · 145 STJ · 144 TRF1 · 30 TJRR · 3 STF · 3 TJBA · 1 TRF3 · 1 TCEPR
Ver todos os 31.126 acórdãos
16.273 decisões monocráticas de STJ, TJPE e outros tribunais citam este artigo4.810 STJ · 2.394 TJPE · 2.161 TJSC · 2.000 TJCE · 1.776 TST · 1.137 TJDFT · 899 TJRS · 677 TJPR · 188 TJSP · 71 STF · 70 TJRJ · 47 TRF1 · 38 TJMG · 4 TJBA · 1 TRF6
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA PETIÇÃO INICIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art320

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