PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO II - DA PETIÇÃO INICIALSeção II - Do Pedido

Art. 323

Código de Processo Civil · Art. 323

6.719 acórdãos e 7.626 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

6.719 acórdãos de TJRJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo952 TJRJ · 845 TJRS · 765 TJSP · 692 TJDFT · 597 TJRN · 589 TJES · 384 TJMG · 377 TJPR · 307 TJMS · 247 TJPI · 241 TJSC · 241 TJPE · 170 TJTO · 138 TJCE · 68 TJRO · 61 STJ · 31 TJPA · 7 TRF1 · 6 TJRR · 1 STF
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7.626 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo5.133 TST · 931 STJ · 516 TJDFT · 367 TJSC · 271 TJRS · 122 TJCE · 83 TJPR · 83 TJPE · 72 TJSP · 30 TJRJ · 9 STF · 5 TJMG · 4 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA PETIÇÃO INICIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323

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