PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO II - DA PETIÇÃO INICIALSeção I - Dos Requisitos da Petição Inicial

Art. 321

Código de Processo Civil · Art. 321

70.899 acórdãos e 33.267 decisões monocráticas de TJPI, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

70.899 acórdãos de TJPI, TJSP e outros tribunais citam este artigo25.134 TJPI · 6.799 TJSP · 5.571 TJMS · 5.042 TJDFT · 3.973 TJTO · 3.971 TJPE · 3.587 TJRS · 2.865 TJCE · 2.614 TJPR · 2.313 TJMG · 2.152 TJSC · 2.134 TJRJ · 1.653 TJPA · 1.510 TJRN · 594 TJRO · 397 TJES · 285 TRF1 · 179 STJ · 109 TJRR · 9 STF · 3 TJMT · 2 TJBA · 1 TRF3 · 1 TJGO · 1 CNJ
Ver todos os 70.899 acórdãos
33.267 decisões monocráticas de TJSC, TJPE e outros tribunais citam este artigo6.924 TJSC · 4.884 TJPE · 4.673 TJDFT · 4.516 STJ · 3.166 TST · 3.148 TJCE · 1.805 TJRS · 1.440 TJPR · 1.171 TJSP · 1.032 TJRJ · 278 STF · 116 TJMG · 114 TRF1
Ver todas as 33.267 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA PETIÇÃO INICIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita