PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO II - DA PETIÇÃO INICIALSeção II - Do Pedido

Art. 326

Código de Processo Civil · Art. 326

688 acórdãos e 1.244 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

688 acórdãos de TJPR, TJMG e outros tribunais citam este artigo134 TJPR · 104 TJMG · 91 TJRS · 54 TJDFT · 51 TJSP · 51 TJRJ · 44 TJPI · 41 TJSC · 23 TJRN · 21 STJ · 19 TJES · 13 TJCE · 8 TJPA · 7 TJMS · 6 TJPE · 5 TJTO · 4 TJRO · 4 TJRR · 4 TRF1 · 1 TJBA · 1 TRF5 · 1 CARF · 1 TCEPR
Ver todos os 688 acórdãos
1.244 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo600 TST · 356 STJ · 117 TJSC · 74 TJDFT · 44 TJPR · 23 TJRS · 10 TJCE · 6 TJSP · 4 STF · 3 TJMG · 3 TJPE · 2 TJRJ · 2 TRF1
Ver todas as 1.244 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA PETIÇÃO INICIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art326

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita