PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO II - DA PETIÇÃO INICIALSeção II - Do Pedido

Art. 322

Código de Processo Civil · Art. 322

10.673 acórdãos e 27.600 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 322. O pedido deve ser certo.

§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

10.673 acórdãos de TJRN, TJSP e outros tribunais citam este artigo1.225 TJRN · 1.186 TJSP · 1.114 TJPR · 1.062 TJRS · 1.006 TJRJ · 972 TJDFT · 857 TJPI · 740 TJMG · 640 TJSC · 379 TJMS · 266 TJPE · 247 TJCE · 230 TJRO · 220 TJES · 189 TJTO · 151 STJ · 120 TJPA · 44 TRF1 · 16 TJRR · 5 STF · 1 TRF3 · 1 CARF · 1 TCEPR · 1 CNJ
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27.600 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo17.334 TST · 4.901 STJ · 3.367 TJDFT · 761 TJSC · 391 TJPR · 332 TJCE · 161 TJRS · 118 TJPE · 84 TJSP · 55 TJRJ · 52 STF · 35 TRF1 · 9 TJMG
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