PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 416

Código de Processo Civil · Art. 416

208 acórdãos e 173 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

Parágrafo único. Aplica-se essa regra tanto para o documento que o credor conservar em seu poder quanto para aquele que se achar em poder do devedor ou de terceiro.

208 acórdãos de TJGO, TJPR e outros tribunais citam este artigo35 TJGO · 34 TJPR · 33 TJSC · 18 TJDFT · 17 TJSP · 13 STJ · 12 TJRS · 7 TJBA · 5 TJMG · 4 TJPA · 4 TJRO · 3 TJRN · 3 TJTO · 3 TRF5 · 2 TJMS · 2 TJPE · 2 TJES · 2 TJAM · 2 TJPB · 2 TJSE · 1 TJRJ · 1 TST · 1 TJPI · 1 TJMA · 1 TRF2
Ver todos os 208 acórdãos
173 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo94 STJ · 42 TST · 19 TJDFT · 7 TJGO · 4 TJPR · 3 TJRS · 2 TJCE · 1 TJSC · 1 TJPE
Ver todas as 173 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art416

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita