PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 415

Código de Processo Civil · Art. 415

72 acórdãos e 127 decisões monocráticas de TJMA, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.

Art. 415. As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:

I - enunciam o recebimento de um crédito;

II - contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;

III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.

72 acórdãos de TJRN, TJGO e outros tribunais citam este artigo17 TJRN · 12 TJGO · 7 TJMA · 6 TJDFT · 4 STJ · 3 TJBA · 3 TJSP · 3 TJRJ · 3 TJRS · 3 TST · 2 TJSC · 2 TJMS · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJTO · 1 TRF3 · 1 TJPB
Ver todos os 72 acórdãos
127 decisões monocráticas de TJMA, TST e outros tribunais citam este artigo50 TJMA · 42 TST · 23 STJ · 4 TJSP · 3 TJDFT · 2 TJPR · 1 STF · 1 TJCE · 1 TJSC
Ver todas as 127 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art415

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