PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 414

Código de Processo Civil · Art. 414

63 acórdãos e 212 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 414. O telegrama ou o radiograma presume-se conforme com o original, provando as datas de sua expedição e de seu recebimento pelo destinatário.

63 acórdãos de STJ, TJGO e outros tribunais citam este artigo11 STJ · 8 TJGO · 6 TJMG · 6 TST · 5 TJRS · 4 TJPR · 4 TJMT · 3 TJRJ · 3 TJRN · 2 TJDFT · 2 TRF3 · 2 TJMA · 1 TJSP · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TJTO · 1 TJES · 1 TRF1 · 1 TJBA
Ver todos os 63 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art414

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita