PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 419

Código de Processo Civil · Art. 419

73 acórdãos e 64 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

73 acórdãos de TJPR, TJBA e outros tribunais citam este artigo11 TJPR · 10 TJBA · 9 TJSC · 7 TJDFT · 7 TJSP · 4 STJ · 4 TJRS · 3 TJMG · 3 TJRN · 3 TRF3 · 3 TJGO · 2 TJCE · 2 TRF1 · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 TJMT · 1 TJES · 1 CARF
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64 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo31 STJ · 12 TST · 6 TJDFT · 3 TJPR · 3 TJMA · 2 TJRJ · 2 TRF1 · 1 TJBA · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJSP · 1 TJGO
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art419

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