PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 417

Código de Processo Civil · Art. 417

110 acórdãos e 102 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 417. Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

110 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo17 TJPR · 14 TJSP · 12 TJSC · 10 TJGO · 7 TJDFT · 5 STJ · 5 TJRS · 4 TJMG · 4 TJRN · 4 TST · 4 TJBA · 3 TJCE · 3 TJRJ · 3 TJMA · 2 TJPE · 2 TJES · 2 TRF1 · 2 CARF · 2 TJPB · 2 TJSE · 1 TJAM · 1 TRF3 · 1 TRF5
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102 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo70 STJ · 12 TST · 6 TJCE · 4 TJPR · 3 TJGO · 2 TJDFT · 2 TJMG · 1 TJSC · 1 TJMA · 1 TRF2
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art417

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