PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 418

Código de Processo Civil · Art. 418

233 acórdãos e 147 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 418. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.

233 acórdãos de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo42 TJPR · 20 TJDFT · 20 TJSC · 19 TJRJ · 16 TJGO · 13 TJBA · 12 TJSP · 11 TJMG · 11 TJRN · 10 STJ · 10 TJRS · 8 TJCE · 8 TJES · 8 TJMA · 5 TJPI · 5 TJTO · 4 TJPA · 2 TJPE · 2 TJAM · 2 CARF · 1 TJMS · 1 TJRO · 1 TRF1 · 1 TST · 1 TJPB
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147 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo99 STJ · 13 TST · 10 TJDFT · 6 TJCE · 6 TJGO · 5 TJMA · 3 TJPR · 2 TJRS · 1 STF · 1 TJMG · 1 TJRJ
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art418

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