PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 423

Código de Processo Civil · Art. 423

535 acórdãos e 291 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 423. As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.

535 acórdãos de TJPR, TJGO e outros tribunais citam este artigo99 TJPR · 63 TJGO · 51 TJBA · 35 STJ · 29 TJAM · 28 TJRN · 27 TJRS · 24 TJSC · 23 TJMG · 20 TJSP · 19 TJRJ · 18 TJDFT · 18 TJPE · 11 TJPI · 11 TJSE · 10 TJMA · 9 TJPB · 7 TJCE · 6 TJPA · 6 TJRO · 5 TJES · 5 TRF1 · 3 TRF3 · 3 TRF2 · 2 TJTO · 1 TJMS · 1 TJRR · 1 TST
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291 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo181 STJ · 44 TST · 16 TJDFT · 14 TJSC · 7 TJPR · 7 TJGO · 5 TJRS · 5 TRF4 · 4 TJMA · 3 TJPB · 2 TJCE · 1 TJRJ · 1 TRF1 · 1 TRF5
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art423

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