PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 424

Código de Processo Civil · Art. 424

537 acórdãos e 447 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 424. A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original.

537 acórdãos de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo59 STJ · 51 TJRS · 44 TJMG · 43 TJPI · 42 TJPR · 42 TJGO · 36 TJSP · 31 TJAM · 28 TJBA · 27 TJRN · 18 TJRJ · 15 TJCE · 14 TJSC · 12 TJPA · 12 TJMA · 10 TJPE · 8 TJDFT · 7 TJSE · 6 TJTO · 5 TJMS · 5 TRF1 · 4 TJES · 4 TRF3 · 4 TST · 4 TJPB · 3 TRF2 · 2 TRF5 · 1 TJRO
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447 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo244 STJ · 76 TST · 25 TJSC · 22 TJMA · 20 TJDFT · 14 TJCE · 12 TJPR · 9 TJGO · 6 TJMG · 5 TJSP · 4 TRF2 · 3 TJRS · 2 TJPE · 2 TRF4 · 1 TJRJ · 1 TRF1 · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art424

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