PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 425

Código de Processo Civil · Art. 425

5.286 acórdãos e 5.087 decisões monocráticas de TJMA, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais:

I - as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências ou de outro livro a cargo do escrivão ou do chefe de secretaria, se extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas;

II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;

III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório com os respectivos originais;

IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;

V - os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;

VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

§ 1º Os originais dos documentos digitalizados mencionados no inciso VI deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória.

§ 2º Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou de documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar seu depósito em cartório ou secretaria.

5.286 acórdãos de TJSP, TJPI e outros tribunais citam este artigo1.056 TJSP · 677 TJPI · 363 TJMA · 353 TJPR · 332 TJGO · 291 TJRS · 287 TJMG · 226 TJSC · 216 TJCE · 191 TJPA · 171 TJDFT · 149 TJBA · 149 TJMS · 136 TJPE · 109 TJRN · 88 TJRJ · 80 TJES · 75 TJAM · 65 TRF1 · 59 TJTO · 53 TJPB · 49 STJ · 23 TRF3 · 23 TJSE · 21 TRF5 · 14 TRF2 · 13 TJRO · 6 TJRR · 4 TST · 4 TRF4 · 2 TJMT · 1 CARF
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5.087 decisões monocráticas de TJMA, STJ e outros tribunais citam este artigo1.677 TJMA · 1.537 STJ · 301 TJSC · 287 TJCE · 252 TJDFT · 252 TJGO · 163 TST · 144 TJRS · 104 TJPR · 98 TJSP · 72 TJPI · 59 TJPE · 41 TJPB · 29 TJMG · 13 TJBA · 13 TRF1 · 13 TRF2 · 8 TRF4 · 7 TJRJ · 6 STF · 6 TJAM · 5 TRF5
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art425

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