PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção V - Da Avaliação e do Cálculo do Imposto

Art. 636

Código de Processo Civil · Art. 636

80 acórdãos e 33 decisões monocráticas de TJGO, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 636. Aceito o laudo ou resolvidas as impugnações suscitadas a seu respeito, lavrar-se-á em seguida o termo de últimas declarações, no qual o inventariante poderá emendar, aditar ou completar as primeiras.

80 acórdãos de TJGO, TJMG e outros tribunais citam este artigo21 TJGO · 11 TJMG · 9 TJPR · 8 TJSP · 5 TJSC · 5 TJRS · 4 TJMT · 3 TJMS · 3 TJPE · 2 TJRJ · 2 TJPI · 2 TJMA · 1 TJPA · 1 TJAL · 1 TJTO · 1 TJBA · 1 TJSE
Ver todos os 80 acórdãos
33 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo7 STJ · 6 TJPR · 4 TJDFT · 3 TJPE · 3 TJGO · 2 TJSC · 2 TRF5 · 2 TST · 2 TJMA · 1 TJRJ · 1 TRF1
Ver todas as 33 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art636

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita