PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção VII - Do Pagamento das Dívidas

Art. 642

Código de Processo Civil · Art. 642

1.913 acórdãos e 830 decisões monocráticas de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.

Art. 642. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.

§ 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.

§ 2º Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.

§ 3º Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los, observando-se as disposições deste Código relativas à expropriação.

§ 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.

§ 5º Os donatários serão chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas, sempre que haja possibilidade de resultar delas a redução das liberalidades.

1.913 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo371 TJSP · 216 TJPR · 183 TJGO · 164 TJRS · 160 TJRJ · 155 TJDFT · 147 TJMG · 87 TJSC · 72 TJBA · 47 TJMS · 44 TJMT · 36 TJCE · 26 TJPE · 23 STJ · 20 TJPI · 20 TJTO · 18 TJES · 18 TRF4 · 16 TJSE · 15 TJAL · 14 TJPA · 12 TJRO · 12 TJMA · 8 TRF2 · 7 TJPB · 5 TJAM · 5 TRF5 · 4 TRF1 · 4 TRF3 · 3 TST · 1 TJRR
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830 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo179 TJDFT · 134 STJ · 121 TJRS · 72 TJSC · 56 TJSP · 53 TJPR · 40 TJMG · 39 TJGO · 28 TRF4 · 25 TJMA · 22 TJCE · 16 TST · 14 TJBA · 12 TJRJ · 9 TRF2 · 5 TJPE · 2 TRF1 · 1 STF · 1 TRF5 · 1 TJPI
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art642

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