PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção IX - Do Arrolamento

Art. 667

Código de Processo Civil · Art. 667

245 acórdãos e 142 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 667. Aplicam-se subsidiariamente a esta Seção as disposições das Seções VII e VIII deste Capítulo.

245 acórdãos de TJRS, TJPR e outros tribunais citam este artigo49 TJRS · 29 TJPR · 22 TJDFT · 17 TJGO · 16 TJMT · 12 TJSP · 11 TJSC · 11 TJMA · 10 TJMG · 9 STJ · 8 TJRJ · 7 TJPI · 7 TJBA · 6 TJPA · 5 TJES · 4 TJCE · 4 TJMS · 4 TJPE · 4 TJRO · 3 TJTO · 2 TJAL · 2 TJSE · 1 TJRN · 1 TJAM · 1 TRF5
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142 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo67 STJ · 20 TJDFT · 14 TST · 9 TJSP · 8 TJRS · 6 TJPR · 5 TRF1 · 3 TJSC · 2 TJGO · 2 TJMA · 2 TRF2 · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TRF5 · 1 TJPB
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art667

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