PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção IX - Do Arrolamento

Art. 665

Código de Processo Civil · Art. 665

141 acórdãos e 106 decisões monocráticas de TJDFT, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 665. O inventário processar-se-á também na forma do art. 664 , ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público.

141 acórdãos de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo35 TJDFT · 16 TJRJ · 15 TJSP · 11 TJMG · 10 TJPR · 7 TJMT · 6 TJRN · 6 TJGO · 4 TJMS · 4 TJRS · 4 TJTO · 4 TRF3 · 2 STJ · 2 TJSC · 2 TJRO · 2 TJES · 2 TRF1 · 2 TJBA · 1 TJPA · 1 TJAM · 1 TST · 1 TJMA · 1 TJPB · 1 TJSE · 1 TRF2
Ver todos os 141 acórdãos
106 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo25 TST · 22 STJ · 22 TJDFT · 7 TJPR · 6 TJSC · 6 TJSP · 4 TJCE · 3 TJMG · 3 TJMA · 3 TRF2 · 2 TJRJ · 1 TJRS · 1 TJGO · 1 TJPB
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art665

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