PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção X - Disposições Comuns a Todas as Seções

Art. 670

Código de Processo Civil · Art. 670

480 acórdãos e 193 decisões monocráticas de TJSP, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 670. Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e de partilha.

Parágrafo único. A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.

480 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo180 TJSP · 45 TJPR · 38 TJMG · 32 TJDFT · 29 TJGO · 27 TJRS · 23 TJRJ · 21 TJSC · 11 TRF5 · 11 TRF2 · 8 TJMT · 7 TJAL · 6 TJBA · 5 TJMS · 5 TRF3 · 4 TJES · 4 TJPI · 4 TJSE · 3 STJ · 3 TJCE · 3 TJPB · 2 TJPA · 2 TJAM · 2 TRF1 · 2 TJMA · 1 TJPE · 1 TJRO · 1 TST
Ver todos os 480 acórdãos
193 decisões monocráticas de STJ, TRF2 e outros tribunais citam este artigo50 STJ · 28 TRF2 · 27 TJRS · 21 TJSC · 20 TJDFT · 9 TJMG · 8 TJSP · 6 TJPR · 6 TJGO · 4 TJRJ · 3 TST · 3 TRF4 · 2 STF · 2 TJBA · 2 TRF5 · 1 TRF1 · 1 TJMA
Ver todas as 193 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art670

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita