PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção X - Disposições Comuns a Todas as Seções

Art. 671

Código de Processo Civil · Art. 671

116 acórdãos e 104 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 671. O juiz nomeará curador especial:

I - ao ausente, se não o tiver;

II - ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.

116 acórdãos de TJMG, TJRJ e outros tribunais citam este artigo18 TJMG · 15 TJRJ · 11 TJSP · 10 TJGO · 8 TJPR · 8 TJMT · 7 TJDFT · 6 CARF · 5 TRF4 · 4 TJSC · 4 TJRS · 3 TJPA · 3 TRF3 · 2 STJ · 2 TJRN · 2 TJES · 2 TRF5 · 1 TJMS · 1 TJPE · 1 TJAM · 1 TRF1 · 1 TJBA · 1 TJSE
Ver todos os 116 acórdãos
104 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo28 TJDFT · 26 STJ · 21 TST · 7 TJPR · 5 TRF1 · 3 TJSC · 3 TRF2 · 2 TJBA · 2 TJMA · 2 TRF4 · 1 STF · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJSP · 1 TJRS
Ver todas as 104 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art671

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