Art. 692
566 acórdãos e 448 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/10/2026.
Art. 692. Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos.
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